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Georreferenciamento obrigatório para imóveis rurais entre 25 e 100 hectares

Através do Decreto nº 9.311/2018, que alterou o Decreto nº 4.449/2022, está em vigor desde a última segunda-feira (20/11/2023) a obrigatoriedade para imóveis rurais com área entre 25 e 100 hectares de realização de georreferenciamento certificado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – para promover qualquer ato imobiliário na matrícula.

Em outras palavras, o proprietário de imóvel rural de 25 a 100 hectares não poderá realizar, por exemplo, os atos de compra e venda, desmembramento, remembramento ou até abertura de matrícula de imóvel não regularizado sem o georreferenciamento averbado na escritura do bem.

Importante destacar que não há qualquer sanção ou penalidade ao proprietário por não ter realizado o georreferenciamento junto ao INCRA, porém estará impossibilitado de realizar quaisquer dos atos anteriormente citados.

Destaca-se, ainda, que em caso de realização do georreferenciamento e encontrada alguma irregularidade na matrícula do imóvel, por exemplo uma inexatidão na área para mais ou para menos, obrigatoriamente deverá iniciar o procedimento de retificação administrativa, corrigindo e adequando o tamanho de área na matrícula.

A devida retificação é ato administrativo realizado no próprio cartório de registro de imóveis onde está registrado o mencionado imóvel, devendo ser realizado através de requerimento da parte interessada endereçada ao Tabelião responsável, que por sua vez realizará o procedimento com a devida averbação na matrícula.

 

Por fim, registre-se que o Decreto nº 9.311/2018, que alterou o Decreto nº 4.449/2022, regulamentou a Lei nº 10.267/2001 e definiu prazos escalonados para a obrigatoriedade da averbação do georreferenciamento na matrícula do imóvel rural, onde as áreas acima de 250 hectares e entre 100 e 250 hectares já são obrigadas a ter o georreferenciamento averbado na matrícula do imóvel. Enquanto isso, as áreas entre 25 e 100 hectares passaram a possuir tal obrigatoriedade em 20/11/2023 e as áreas igual ou inferior a 25 hectares terão tal exigência a partir de 20/11/2025.

Desta forma, a obrigatoriedade de realização do georreferenciamento é algo que deve ser ponto de atenção para o produtor rural, tendo em vista que, em caso de descumprimento, o imóvel estará “bloqueado” para qualquer ato imobiliário.

Artigo produzido pelo advogado Lucas Oliveira.