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Recuperação Judicial e Extrajudicial ainda preocupam

A maior preocupação diante de um cenário econômico instável para um empresário é: “como vou manter minha empresa?”. Esta preocupação se estende a todos que também dependem dela, até mesmo aos consumidores que desfrutam dos seus produtos ou serviços. No caso do Brasil, instabilidade talvez já não seja a palavra correta – mas insegurança ainda se aplica. Por isso, algumas palavras voltam com tudo ao vocabulário do mundo empresarial e geram dúvidas de muitos: recuperação judicial e extrajudicial.

De acordo com dados do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, apesar de uma pequena redução comparada a 2017, o ano de 2018 ainda teve um número de recuperações judiciais preocupante.

“A manutenção do índice de pedidos de recuperação judicial em 2018 nos mesmos níveis de 2017, em contraponto à queda observada nas falências requeridas nos últimos 12 meses, demonstra o efeito prolongado da estagnação da atividade econômica no país”, aponta nota oficial do site da Serasa Experian.

“O ritmo lento de uma retomada, que ficou bem abaixo das expectativas, impactou o desempenho empresarial, afetando principalmente micro e pequenos empreendedores, o que gerou retração dos negócios e aumento de dificuldades financeiras”, completa a nota.

Mas, afinal, para que serviria então as recuperações judiciais dentro desse cenário econômico preocupante? 

Lei 11.101/05

Segundo a advogada Mayara Carvalho, do setor de Recuperação Judicial do escritório Monteiro Nascimento, o que norteia o processo de recuperação judicial é a preservação da empresa, que consta no artigo 47 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falências (11.101/05):

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

“Ou seja”, explica a advogada “o objetivo principal da Recuperação Judicial é promover para as empresas que estão em situação de crise uma nova oportunidade de soerguimento no mercado, preservando-as e, gerando assim, a manutenção dos empregos dos trabalhadores e continuando a contribuir diretamente para o crescimento social do país. Desta forma, a recuperação judicial corrobora com o desenvolvimento da função social e econômica da empresa recuperanda”, conclui Mayara.

Recuperação Judicial x Recuperação Extrajudicial

O instituto da recuperação de empresas é dividido em Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial. Apesar de haver várias diferenças, o que vale destacar é aquela que se refere à negociação.

“Podemos dizer que a principal diferença entre a recuperação extrajudicial e a judicial é que, na primeira, toda a negociação com os credores se dá antes do ajuizamento da ação, ou seja, apenas há uma homologação de acordo coletivo”, explana Mayara Carvalho. “Já na segunda, a negociação ocorre diretamente sob a fiscalização do judiciário, desde o pedido da ação até o seu encerramento”, destaca.

No caso da extrajudicial, é válido manter a atenção: como se passa sem fiscalização judicial, o devedor fica sem proteção contra a ação dos credores.

Para quê a recuperação judicial?

A advogada Mayara Carvalho destaca que a maior importância da existência da instituição da recuperação judicial é a oportunidade de empresas continuarem atuando no mercado e manterem a roda da economia girando, não só para elas mesmas, como para os funcionários e clientes. “Muitas vezes [estas empresas] com anos no mercado e com inúmeros trabalhadores dependendo da mesma como fonte pagadora, podem se soerguer e comprovar a sua importância através da manutenção da sua função socioeconômica”, relata a advogada.

Para deferir uma recuperação judicial

Para que a recuperação judicial possa ser deferida, a empresa tem que apresentar os requisitos subjetivos como comprovar que exerce atividade empresarial há mais de dois anos, não ser falida e não ter obtido Recuperação Judicial há menos de cinco anos. Além disso, os sócios controladores e administradores não podem ter sido condenados por crimes da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falências.

“Há também, os requisitos objetivos”, explica Mayara Carvalho. “Como a comprovação da sua situação patrimonial e as razões da sua crise, as demonstrações contábeis, a relação dos credores, relação dos empregados, certidão de regularidade do Registro Público de Empresas Mercantis, relação de bens dos sócios controladores e dos administradores, extratos bancários, certidões de protestos e, por fim e não menos importante, a relação dos processos judiciais com estimativa de valores”, elenca.

De acordo com Mayara, passando a fase dos requisitos e deferido o processamento da Recuperação Judicial, o juiz nomeará o Administrador Judicial, que será responsável por conduzir todo o processo até o seu encerramento, e publicará a relação contendo os credores relacionados pela empresa recuperanda.

A advogada ainda destaca que na hipótese de algum credor verificar que o seu crédito apareça de forma equivocada, o mesmo poderá em 15 dias apresentar divergência ao Administrador Judicial (AJ). Posteriormente, depois de apresentadas todas as habilitações e divergências, o AJ apresentará a 2ª lista de credores. “Se, ainda assim, o credor discordar do crédito ali apresentado, o mesmo poderá oferecer impugnação em 10 dias”, ressalta Mayara.  

Por fim, analisadas todas as impugnações e todos os créditos habilitados, o juiz designará a data para a Assembleia Geral de Credores, onde será votado o Plano de Recuperação Judicial da empresa. Se aprovado, o plano será homologado e posteriormente a Recuperação Judicial será encerrada.