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Com a LGPD em vigor, o que muda nas relações de trabalho?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) transformou a proteção de direitos fundamentais da privacidade e informação no território brasileiro, instituindo regras que regulam o tratamento de dados, desde a coleta até a eliminação. A LGPD traz enormes impactos e obrigações para os controladores e operadores de dados, inclusive pela possibilidade de imposição de penalidades e multas.

Assim, além da gestão de dados fornecidos por clientes, as empresas devem promover a gestão de dados de seus colaboradores.

No ambiente de trabalho, deve se atentar para o fato de que o empregador coleta e armazena dados de seus empregados desde a fase pré-contratual, a exemplo do recebimento de currículos, de forma física ou digital, através de canais a exemplo de site ou e-mail. De acordo com a LGPD, a empresa deve definir um fluxo adequado de gestão de dados em todas as hipóteses, que será mantido durante a fase contratual e até mesmo na fase pós-contratual, para que posteriormente sejam corretamente descartados.

Tal gestão demanda a necessidade de um profundo conhecimento de todo o normativo legal incidente sobre a operação, pois existem dados que precisarão ser mantidos para o atendimento de exigências tributárias e trabalhistas por um longo período. Diante disso, há necessidade de classificação de cada dado para a gestão integrada com todo o sistema normativo, de maneira a imprimir segurança para a empresa.

A LGPD se fundamenta na gestão do consentimento dos titulares e segurança da manutenção dos dados, e este novo olhar legal demanda a necessidade de revisão dos processos e fluxos de informação dentro da empresa.

No que diz respeito à coleta, a empresa deve se restringir apenas aos dados absolutamente necessários, descartando a exigência de dados sensíveis – que identifiquem origem racial ou étnica, opiniões políticas ou convicções religiosas, filiação sindical, dentre outros. Além disso, a empresa deve providenciar um termo para que o titular concorde com a política de tratamento de dados e ter uma gestão bem definida, assim como atender às especificidades legais para fiscalização das autoridades nacionais de proteção de dados.

A gestão programada e orientada de implementação da LGPD no ambiente corporativo, em especial na proteção dos dados dos empregados, é fundamental para o funcionamento adequado da empresa, além de promover segurança digital e reduzir problemas e passivos judiciais.